Trabalho Temporário
Associação questiona entendimento da Justiça do Trabalho sobre terceirização 29/08/2014
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324. A pretensão da entidade é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho, relativas à terceirização, tomadas, no seu entendimento, em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho. A Abag sustenta que as decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. Segundo alega, a Súmula 331 do TST permite concluir que a Justiça do Trabalho não reconhece os efeitos da terceirização,como estratégia para a atuação mais eficaz no mercado de consumo e nega a liberdade de contratação ao reconhecer o vínculo de emprego dos terceirizados diretamente com a tomadora de serviços. (…) A entidade pede a concessão de liminar para determinar às instâncias da Justiça do Trabalho que suspendam o andamento de qualquer processo em que se discuta a legalidade da terceirização, ou, em alguns casos, os efeitos das decisões já proferidas. No mérito, que se reconheça a inconstitucionalidade da interpretação vigente que veda a terceirização, sem legislação específica que a proíba…
Button