Trabalho Temporário
Empregada gestante
“TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 05
Empregada gestante. Contrato a termo. Garantia provisória de emprego.
A empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, na hipótese de admissão por contrato a termo.”
Cumpre-nos esclarecer que a tese jurídica prevalecente é quando o “tema”, ao ser votado no Tribunal Pleno, atinge maioria simples dos votos dos desembargadores. Somente quando obtém maioria absoluta a tese é editada como súmula.
Dra. Inês Bertolo – OAB/SP 342202