Trabalho Temporário
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL nº 1.230.957 – Incidência Tributária
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário que é pago no período de férias. O Impacto anual da discussão é de aproximadamente R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano.
O julgamento foi rápido, e causou confusão aos presentes. Isso porque os ministros já haviam analisado o mesmo processo em fevereiro do ano passado. A decisão no mesmo sentido, entretanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, por meio de recurso repetitivo.
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no recurso repetitivo. O magistrado foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.
Mediante esta decisão, as empresas devem ajuizar ações com pedidos liminares, para que deixem de recolher o INSS sobre as férias, pois a decisão não tem efeito “erga omnes”, digo para todos, porém abre um enorme precedente para á não incidência da tributação.