Trabalho Temporário
NOVO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS
Com a revogação da Portaria nº 550 do M.T.E., os contratos de trabalhos temporários poderão ser prorrogados até 9 meses, desde que cumpra-se as novas exigências da Portaria 789/2014.
A dilação do prazo, torna temerário as prorrogações longas, havendo uma tendência da aplicação das súmulas 244 e 378 do TST, á 1ª garante estabilidade ás gestantes, enquanto a 2ª visa estabilidade aos empregados que sofreram acidente de trabalho, mesmo quando estão no regime contratual por prazo determinado, não alcançando até o momento os contratos regidos pela Lei 6.109/74.
A finalidade da contratação temporária se difere do contrato de trabalho por prazo determinado, devido o acréscimo extraordinário de trabalho ser motivo determinante, podendo cessar o contrato quando cessar o motivo da contratação, portanto, é de extrema importãncia o cliente avaliar todas estas condições e vantagens.
MAIS INFORMAÇÕES: PORTARIA 789/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
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