Trabalho Temporário
Oportunidade para quitar os débitos previdênciarios e fiscais
Publicado no DOU, em 15/7/2014, a Portaria AGU nº 247/2014 regulamentando o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249/2010, que abrange os créditos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31.12.2013, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
É uma oportunidade de quitar os débitos previdênciarios e fiscais, com boa redução de multa e juros e ainda opções de parcelamentos…á RECEITA FEDERAL DO BRASIL até a data de hoje ainda, não recebeu nada oficial de como será o procedimento, mais enfim, diante das possibilidades que já estão garantidas com a publicação legal, vale a pena acompanhar e aguardar os regulamentos internos da RECEITA FEDERAL…SÓ FIQUEM DE OLHO NO PRAZO DA ADESÃO.
Dra. Inês Bertolo – OAB/SP 342202