Trabalho Temporário
RESOLUÇÃO 438, PUBLICADA EM 04 DE SETEMBRO DE 2014
A resolução trouxe algumas novidades em relação ao agendamento previdenciário, pois o benefício será alcançado retroativamente desde a data do agendamento, assim como,haverá necessidade de apresentar o CPF tanto no agendamento, como no atendimento para evitar fraudes, e ainda, não será mais possível fazer vários agendamentos para o mesmo assunto, sendo que, o beneficiário terá um prazo de 30 dias entre um agendamento e outro.
Dra. Inês Bertolo – OAB/SP 342202