Trabalho Temporário
RESOLUÇÃO Nº 742, DE 31 DE MARÇO DE 2015 – CODEFAT – ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONCESSÃO DO SEGURO-DESEMPREGO
Prezadas Sindicalizadas, Filiadas e Associadas:
O CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, passando a exigir obrigatoriamente das dispensas de empregados a partir do dia 31/03/2015, a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego. (D.O.U 01.04.2015 – SEÇÃO 1 – EDIÇÃO 62 – Pág. 117)
Confira a íntegra abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 742, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 7º da Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
(…)
Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015.
Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1 de abril de 2015.