A divisão de Trabalho Temporário do Grupo Facility está capacitada para fornecer profissionais especializados para assumirem tarefas em qualquer as área da organização, seja para substituir funcionários ausentes, em ocasiões de projetos e promoções especiais ou picos sazonais.
Essa modalidade de contratação é regulamentada pela lei nº 6019/74 e estabelece um vínculo trabalhista de até 90 dias, com prorrogação, se necessário, por mais 90 dias.