Trabalho Temporário
Contrato de Mão de obra temporária e de trabalho por prazo determinado
SAIBA QUE…
O contrato de Mão de obra temporária e o Contrato de trabalho por prazo determinado são distintos…
O contrato de Mão de obra temporária é regido pela Lei Federal 6.019/74, podendo vigorar entre 01(um) e 03 (três) meses de trabalho, para atender acréscimo extraordinário de trabalho ou substituição transitória de empregado efetivo do Tomador em caso de férias, licença á maternidade, pequenos afastamentos.
O prazo final do contrato Temporário não pode ultrapassar 03(três) meses, salvo, quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, por igual período.
O motivo determinante para encerramento do contrato de trabalho está relacionado diretamente com a cessação do motivo que ensejou a contratação, ou então, término por decurso do prazo.
Neste tipo de contrato não se aplica qualquer tipo de estabilidade, nem mesmo as previstas na CLT, pois a legislação especial vigente preserva á segurança jurídica da modalidade deste tipo de contratação.
Todos os demais contratos que possuem vencimento pré – estipulado, são contratos por prazo determinado, como por exemplo, o contrato de experiência, o contrato por obra certa, o contrato de estágio, aprendiz e outros autorizados por lei e com previsão de término.
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