Conheça as diferenças, responsabilidades e benefícios de uma operação de terceirização bem estruturada.
A terceirização de serviços ganhou maior relevância no Brasil a partir da década de 1990, desenvolvendo-se inicialmente de forma gradual e, durante muitos anos, sem uma regulamentação legal específica e abrangente da atividade.
Com o passar dos anos, essa modalidade de contratação adquiriu novos contornos e consolidou-se como importante instrumento de organização e gestão empresarial, especialmente para empresas que buscam maior eficiência operacional e desejam concentrar seus esforços e recursos em atividades estratégicas para o desenvolvimento de seus negócios.
Nesse modelo, determinadas atividades podem ser transferidas a empresas terceirizadas, que assumem a responsabilidade pela contratação, seleção, administração e gestão da mão de obra terceirizada, de acordo com as características dos serviços contratados.
A evolução das relações empresariais e do próprio mercado de trabalho ampliou significativamente o campo de atuação da terceirização, alcançando não apenas atividades anteriormente consideradas secundárias ou acessórias, mas também atividades relacionadas à atividade principal da empresa contratante.
Esse processo recebeu importante regulamentação com a Lei nº 13.429/2017 e, posteriormente, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, que modificaram a Lei nº 6.019/1974 e estabeleceram regras específicas para a prestação de serviços a terceiros.
A legislação passou a admitir expressamente a transferência da execução de quaisquer atividades da empresa contratante, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica prestadora de serviços que possua capacidade compatível com a sua execução, observados os requisitos e as responsabilidades estabelecidos em lei.
A terceirização envolve mais do que a simples disponibilização de profissionais. Ela pressupõe uma relação contratual entre empresas, na qual a prestadora organiza os recursos necessários e administra os profissionais vinculados à execução dos serviços contratados.
A mão de obra terceirizada, nesse contexto, é formada por trabalhadores contratados pela empresa prestadora de serviços e destinados à execução das atividades previstas no contrato celebrado com a empresa contratante.
Cabe à empresa terceirizada a responsabilidade pela contratação, remuneração e gestão de seus empregados, bem como pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes desses vínculos.
A empresa contratante, por sua vez, possui as responsabilidades atribuídas pela legislação, inclusive quanto às condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando os serviços forem realizados em suas dependências ou em local previamente convencionado.
A legislação estabelece, ainda, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação dos serviços, reforçando a importância da escolha de uma empresa terceirizada estruturada, experiente e comprometida com a regularidade de suas obrigações.
A terceirização deixou de ser compreendida apenas como uma alternativa para redução de custos ou transferência de determinadas atividades. Quando estruturada e administrada adequadamente, pode representar importante ferramenta de gestão, especialização e eficiência operacional, permitindo que as empresas direcionem maior atenção às suas atividades estratégicas enquanto contam com uma empresa especializada para administrar os serviços e os profissionais terceirizados.
Entre os principais benefícios proporcionados por uma operação de terceirização bem estruturada, destacam-se:
A terceirização exige uma gestão responsável e criteriosa das relações de trabalho.
A escolha da empresa terceirizada deve considerar não apenas aspectos comerciais, mas também sua experiência, capacidade operacional, estrutura administrativa e regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas à segurança e à saúde no trabalho.
Uma operação adequadamente estruturada proporciona maior segurança para a empresa contratante e contribui para a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços executados.
Com mais de 30 anos de experiência na gestão de pessoas e serviços, o Grupo Facility oferece soluções em terceirização de serviços e mão de obra terceirizada, desenvolvidas de acordo com as características de cada cliente.
Nossa atuação compreende o recrutamento, seleção, contratação, administração e gestão dos profissionais terceirizados, buscando formar equipes adequadas ao perfil e às exigências de cada operação.
O Grupo Facility acompanha a execução dos serviços e a administração das equipes sob sua responsabilidade, mantendo atenção permanente ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e às normas aplicáveis às atividades desenvolvidas.
Mais do que disponibilizar profissionais, buscamos estabelecer uma relação de parceria com nossos clientes, oferecendo experiência, flexibilidade, eficiência e segurança na gestão da mão de obra terceirizada.
Dessa forma, a terceirização pode se transformar em uma importante ferramenta para empresas que buscam otimizar suas operações, aumentar a produtividade e direcionar seus esforços para o crescimento e desenvolvimento de seus negócios.
Grupo Facility: experiência em pessoas. Eficiência em serviços. Compromisso com resultados.
Inês Bertolo
Advogada
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